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11 de Maio de 2024

Foto não datada e a ilegalidade da reprovação na investigação social

Publicado por Angela Miléo
há 8 anos

Alguns concurso públicos, tais como agente penitenciário, entre outros, exigem em seu edital, que os candidatos entregue uma foto recente datada, juntamente com os documentos para investigação social.

Os candidatos que, apesar de entregarem a foto recente, porém, sem datada, vêm sendo considerados inaptos e reprovados na investigação social.

Contudo, o Judiciário vem considerando ilegal a reprovação do candidato por tal motivo, vez que o ato fere os princípios do concurso público, inclusive, da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, por tal exigência nada influir na averiguação da idoneidade do candidato.

Assim, o candidato que for reprovado por tal motivo, deve procurar um advogado especialista em concurso público para que a ação adequada seja proposta em defesa do seu direito.

Nosso escritório é especializado em concurso público, para maiores esclarecimentos contate nossa especialista, será um prazer poder ajudar mais candidatos a obterem o sucesso no concurso.

  • Sobre o autorAdvogada especialista em concurso público, licitação e contratos públicos
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